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Câmara Municipal delibera suspender a edição deste ano da Festa das Adiafas

Câmara Municipal delibera suspender a edição deste ano da Festa das Adiafas

A um mês da data inicialmente agendada para o arranque, e após informar os habituais participantes, a Câmara Municipal torna pública a deliberação de suspender a realização da Festa das Adiafas e eventos conexos, previstos para o ano 2020. O motivo da não realização do certame no corrente ano prende-se com a situação pandémica de Covid-19 que ainda vivenciamos.

Ao decidir pela suspensão da Festa das Adiafas 2020, que estava prevista ter lugar entre 17 e 25 de outubro, o executivo camarário entendeu, por unanimidade, não ser possível garantir as condições de segurança necessárias para a realização do evento, quer para os parceiros e participantes, quer para os visitantes.

 

Recorde-se que o certame do final das colheitas decorre anualmente na vila do Cadaval, em recinto fechado, mais precisamente no pavilhão municipal João Corrêa, junto ao Campo da Feira.

 

As condições preconizadas relativamente ao afastamento social fazem, segundo opinião do órgão executivo, com que a festa não cumpra com o desígnio essencial da sua realização, que é a promoção da economia local.

 

A promoção em questão respeita aos produtos endógenos do Concelho, a sua gastronomia e as suas propostas turísticas. Isto a par do apoio indireto aos agentes económicos e às associações, que participam e encontram no evento uma fonte de receita para a realização dos seus fins estatutários.

 

Ao fazer esta comunicação, o Município informou previamente, desta sua tomada de decisão, agentes económicos, participantes e parceiros regulares do certame.

 

A autarquia espera poder continuar a contar com o envolvimento e colaboração de todos na próxima edição do certame, que se espera possa acontecer em 2021.

 

Até lá, a edilidade estará empenhada em encontrar mecanismos e formas de continuar a promover a economia local e apoiar as associações concelhias.
 
Fonte: SCRP - GAP | CMC

17 Setembro 2020